É vedado ao advogado responder com HABITUALIDADE a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social.
De acordo com a Resolução nº 02/2015, que aprovou o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, especificamente no art. 42, o profissional advogado não pode responder, de forma habitual, consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social.
Campanha ADVOCACIA LEGAL – OAB Subseção de Ilhéus – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional